A Receita Federal divulgou as novidades sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024.
Tivemos muitas mudanças para esse ano!
Listamos os pontos mais relevantes com as principais informações que você precisa saber sobre a DIRPF.
Vamos conferir!
Prazo de Envio:
O período para envio da DIRPF 2024 se inicia em 15 de março e vai até 31 de maio.
O vencimento da primeira parcela do imposto também será em 31 de maio.
Datas de Restituição:
-> 31 de Maio
-> 28 de Junho
-> 31de Julho
-> 30 de Agosto
-> 30 de Setembro
Declaração Pré-Preênchida
Uso exclusivo para usuário com contas GOV nível ouro e prata.
Vai recuperar informações como compra de imóveis, doações efetuadas, criaptoativos, saldos bancários, e de fundos de investimento. Usuários com a Autorização de Acesso ou Procuração vão poder recuperar
as informações da pré- preenchida: Essa autorização é uma permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchidoa.
Recebimento da Restituição. Priorização do recebimento para:
= Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
= Idosos com idade igual ou superior a 60 anos deficientes e portadores de moléstia grave;
= Contribuintes cuja fonte de renda seja magistério;
= Quem optou pela declaração pré-preenchida
= Quem optou por restituição via pix
Estimativa de Declarações. É previsto que no ano de 2024 sejam entregues aproximandamente 43 milhões de declarações.
Novidade na obrigatoriedade de entrega:
-> Limite de isenção anual passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
-> Limite de rendimentos isentos mudou de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
-> Receita bruta da atividade rural mudou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
-> Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Implementação de um chatbot que vai orientar o contribuinte se ele precisa ou não declarar imposto de renda.
Liberação do programa O programa será liberado até o dia 15 de março.
Mudanças nas Fichas:
-> Identificação do tipo de criptoativo
– Doações em 2023: Desporto, Reciclagem e PRONON;
-> Alimentando: CPF obrigatório e informações adiconais;
-> Data de retorno ao país, quando não residente;
-> Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
Desobrigação As mudanças vão isentar mais de 4 milhões de pessoas.
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